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Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo Civil — art. 1154.º e seguintesAtualizado: 16 de abril de 2026
Este modelo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Recomenda-se a revisão por um advogado antes da celebração do contrato.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre contrato de trabalho e prestação de serviços?
No contrato de prestação de serviços, o prestador atua de forma autónoma, sem subordinação jurídica. No contrato de trabalho, existe uma relação de dependência com horário fixo e direção do empregador.
O prestador de serviços precisa de emitir fatura?
Sim. Se o prestador é trabalhador independente, deve emitir recibo verde (fatura-recibo) através do Portal das Finanças por cada pagamento recebido.
O IVA é obrigatório na prestação de serviços?
Depende do regime do prestador. Quem está no regime de isenção (art. 53.º do CIVA) não cobra IVA enquanto não ultrapassar o limite de faturação previsto na lei.
Posso rescindir o contrato a qualquer momento?
Sim, ambas as partes podem denunciar o contrato, respeitando o prazo de aviso prévio estipulado. Se não houver prazo definido, aplicam-se as regras gerais do Código Civil.