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Modelo de Recibo Verde

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Dados do prestador de serviços

Dados do cliente (adquirente)

Dados do serviço

A retenção aplica-se quando o cliente é sujeito passivo de IRS/IRC. Dispensa para rendimentos < 14.500 €/ano.

Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo do IRS — art. 101.º (retenção na fonte) e Código do IVAAtualizado: 11 de abril de 2026
IMPORTANTE: Os recibos verdes oficiais devem ser emitidos exclusivamente através do Portal das Finanças (AT). Este modelo serve apenas para simulação e cálculo prévio de valores. Não tem qualquer valor fiscal.

Perguntas frequentes

Este modelo substitui o recibo verde oficial?

Não. Os recibos verdes oficiais devem ser obrigatoriamente emitidos através do Portal das Finanças (AT) em faturas.portaldasfinancas.gov.pt. Este modelo serve apenas para simulação e cálculo prévio dos valores.

Quando estou isento de IVA?

Se o volume de negócios no ano anterior for inferior a 14.500 €, pode beneficiar da isenção do art. 53.º do CIVA. Deve estar inscrito neste regime junto da AT.

O que é a retenção na fonte?

É um adiantamento do IRS que o cliente desconta e entrega ao Estado. A taxa normal é 25%, mas pode ser reduzida para 12,5% no 1.º ano de atividade e seguinte. Se faturar menos de 14.500 €/ano, pode pedir dispensa.

Como calculo o valor líquido a receber?

Valor base + IVA (se aplicável) - Retenção na fonte (se aplicável) = Valor líquido. Exemplo: 2.000 € + 460 € (23% IVA) - 500 € (25% retenção) = 1.960 € a receber.

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