Identificação da Empresa
Ano fiscal a que respeita a declaração
Dados Fiscais
Acréscimos ao resultado líquido
Deduções ao resultado líquido
Cálculo do Imposto
Até 1,5% sobre a matéria coletável
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a entregar a Declaração Modelo 22?
Todas as entidades sujeitas a IRC (pessoas coletivas com sede em Portugal) devem entregar a Modelo 22, incluindo sociedades comerciais, cooperativas e outras entidades com rendimentos sujeitos a IRC.
Qual é o prazo de entrega da Modelo 22?
A Modelo 22 deve ser entregue até ao último dia do mês de maio do ano seguinte ao período de tributação. Para o exercício de 2024, até 31 de maio de 2026.
Qual é a taxa de IRC aplicável?
A taxa geral de IRC é de 21%. Para PME, aplica-se uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. Empresas situadas no interior podem beneficiar da taxa de 12,5% nos primeiros 50.000 €.
Este guia substitui a submissão oficial?
Não. A Declaração Modelo 22 oficial deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças (at.gov.pt). Este guia serve apenas para preparação e organização dos dados.