ModeloProntoTodos os modelos

Declaração Modelo 22

0/6 campos obrigatórios preenchidos0%

Identificação da Empresa

Ano fiscal a que respeita a declaração

Dados Fiscais

Acréscimos ao resultado líquido

Deduções ao resultado líquido

Cálculo do Imposto

Até 1,5% sobre a matéria coletável

Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo do IRC — Autoridade TributáriaAtualizado: 28 de abril de 2026
Este modelo é um guia de preparação. A Declaração Modelo 22 (IRC) oficial deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças (at.gov.pt). A informação tem carácter meramente informativo e não substitui a legislação aplicável nem o aconselhamento de um contabilista certificado.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a entregar a Declaração Modelo 22?

Todas as entidades sujeitas a IRC (pessoas coletivas com sede em Portugal) devem entregar a Modelo 22, incluindo sociedades comerciais, cooperativas e outras entidades com rendimentos sujeitos a IRC.

Qual é o prazo de entrega da Modelo 22?

A Modelo 22 deve ser entregue até ao último dia do mês de maio do ano seguinte ao período de tributação. Para o exercício de 2024, até 31 de maio de 2026.

Qual é a taxa de IRC aplicável?

A taxa geral de IRC é de 21%. Para PME, aplica-se uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. Empresas situadas no interior podem beneficiar da taxa de 12,5% nos primeiros 50.000 €.

Este guia substitui a submissão oficial?

Não. A Declaração Modelo 22 oficial deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças (at.gov.pt). Este guia serve apenas para preparação e organização dos dados.

Modelos relacionados