0/6 campos obrigatórios preenchidos0%
Entidade Declarante
Código de Atividade Económica
Beneficiário dos Rendimentos
Rendimentos Pagos e Retenções
Descontos para a Segurança Social
Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo do IRS / Código do IRC — Autoridade TributáriaAtualizado: 28 de abril de 2026
Este modelo é um guia de preparação. A Declaração Modelo 10 oficial deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças (at.gov.pt). A informação tem carácter meramente informativo e não substitui a legislação aplicável.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a entregar a Declaração Modelo 10?
Devem entregar a Modelo 10 todas as entidades devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRS ou IRC que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial.
Qual é o prazo de entrega da Modelo 10?
A Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos pagos. Para rendimentos de 2024, até 28 de fevereiro de 2026.
A Modelo 10 inclui todos os trabalhadores da empresa?
Sim, deve declarar todos os beneficiários de rendimentos sujeitos a retenção na fonte, incluindo trabalhadores dependentes, independentes e outros beneficiários.
Este modelo substitui a submissão no Portal das Finanças?
Não. Este é apenas um guia de preparação. A declaração oficial deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças (at.gov.pt).