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Declaração Modelo 10

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Entidade Declarante

Código de Atividade Económica

Beneficiário dos Rendimentos

Rendimentos Pagos e Retenções

Descontos para a Segurança Social

Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo do IRS / Código do IRC — Autoridade TributáriaAtualizado: 28 de abril de 2026
Este modelo é um guia de preparação. A Declaração Modelo 10 oficial deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças (at.gov.pt). A informação tem carácter meramente informativo e não substitui a legislação aplicável.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a entregar a Declaração Modelo 10?

Devem entregar a Modelo 10 todas as entidades devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRS ou IRC que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial.

Qual é o prazo de entrega da Modelo 10?

A Modelo 10 deve ser entregue até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos pagos. Para rendimentos de 2024, até 28 de fevereiro de 2026.

A Modelo 10 inclui todos os trabalhadores da empresa?

Sim, deve declarar todos os beneficiários de rendimentos sujeitos a retenção na fonte, incluindo trabalhadores dependentes, independentes e outros beneficiários.

Este modelo substitui a submissão no Portal das Finanças?

Não. Este é apenas um guia de preparação. A declaração oficial deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças (at.gov.pt).

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