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Declaração IRS Modelo 3 – Guia

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Dados do Contribuinte

Apenas para casados ou unidos de facto

Rendimentos

Salários, ordenados, pensões de reforma

Rendimentos empresariais e profissionais

Juros, dividendos, rendimentos de capitais

Rendas de imóveis

Ganhos na venda de imóveis, ações, etc.

Pensões de reforma, invalidez, sobrevivência

Deduções à coleta

Despesas de saúde (15% até ao limite legal)

Despesas de educação e formação (30% até 800 €)

Rendas ou juros de crédito habitação

Encargos com lares de idosos

35% das despesas até 250 € por sujeito passivo

Valor total retido pelo(s) empregador(es)

Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo do IRS — Autoridade TributáriaAtualizado: 28 de abril de 2026
Este modelo é um guia de preparação. A declaração oficial de IRS deve ser submetida no Portal das Finanças (at.gov.pt). A informação aqui apresentada tem carácter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor ou o aconselhamento profissional.

Perguntas frequentes

Este modelo substitui a declaração oficial de IRS?

Não. Este é apenas um guia de preparação para organizar os seus dados. A declaração oficial deve ser submetida no Portal das Finanças (portal.portaldasfinancas.gov.pt).

Qual é o prazo para entregar a declaração de IRS?

A declaração de IRS é entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos. Para rendimentos de 2024, o prazo decorre até 30 de junho de 2026.

Quem está obrigado a entregar a declaração de IRS?

Em regra, todos os residentes em Portugal com rendimentos tributáveis. Existem situações de dispensa, por exemplo, quando os rendimentos provêm exclusivamente de trabalho dependente até determinado montante e sem retenção na fonte.

O que acontece se não entregar a declaração no prazo?

A entrega fora do prazo está sujeita a coima, que pode variar entre 150 € e 3.750 €, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

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