Dados do Contribuinte
Apenas para casados ou unidos de facto
Rendimentos
Salários, ordenados, pensões de reforma
Rendimentos empresariais e profissionais
Juros, dividendos, rendimentos de capitais
Rendas de imóveis
Ganhos na venda de imóveis, ações, etc.
Pensões de reforma, invalidez, sobrevivência
Deduções à coleta
Despesas de saúde (15% até ao limite legal)
Despesas de educação e formação (30% até 800 €)
Rendas ou juros de crédito habitação
Encargos com lares de idosos
35% das despesas até 250 € por sujeito passivo
Valor total retido pelo(s) empregador(es)
Perguntas frequentes
Este modelo substitui a declaração oficial de IRS?
Não. Este é apenas um guia de preparação para organizar os seus dados. A declaração oficial deve ser submetida no Portal das Finanças (portal.portaldasfinancas.gov.pt).
Qual é o prazo para entregar a declaração de IRS?
A declaração de IRS é entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao dos rendimentos. Para rendimentos de 2024, o prazo decorre até 30 de junho de 2026.
Quem está obrigado a entregar a declaração de IRS?
Em regra, todos os residentes em Portugal com rendimentos tributáveis. Existem situações de dispensa, por exemplo, quando os rendimentos provêm exclusivamente de trabalho dependente até determinado montante e sem retenção na fonte.
O que acontece se não entregar a declaração no prazo?
A entrega fora do prazo está sujeita a coima, que pode variar entre 150 € e 3.750 €, conforme o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).