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Outorgante (titular da conta)
Procurador
Dados bancários
Operações autorizadas
Validade
Assinatura
Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo Civil — art. 262.º e seguintesAtualizado: 21 de abril de 2026
Este modelo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Cada banco pode ter requisitos adicionais para aceitação de procurações. Consulte a sua instituição bancária.
Perguntas frequentes
O banco aceita qualquer procuração?
A maioria dos bancos em Portugal exige que a procuração bancária seja feita com reconhecimento de assinatura presencial ou por documento particular autenticado. Alguns bancos disponibilizam formulários próprios.
Posso dar procuração para movimentar a conta de outra pessoa?
Sim, o titular da conta pode passar procuração a terceiro para movimentar a sua conta, definindo os limites das operações autorizadas.
A procuração bancária precisa de ser registada no banco?
Sim. Após a outorga, deve entregar o original ao banco para que este registe o procurador e lhe conceda o acesso autorizado.
Posso revogar a procuração bancária?
Sim, a qualquer momento. Deve comunicar a revogação por escrito ao banco e ao procurador. O banco deixará de reconhecer a legitimidade do procurador após a comunicação.