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Outorgante (quem confere poderes)
Procurador (quem recebe poderes)
Poderes conferidos
Validade
Assinatura
Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo Civil — art. 262.º e seguintesAtualizado: 21 de abril de 2026
Este modelo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para atos que exijam reconhecimento notarial, consulte um notário ou advogado.
Perguntas frequentes
A procuração simples precisa de reconhecimento de assinatura?
Depende da finalidade. Para atos simples junto de repartições, pode não ser necessário. Para atos que envolvam imóveis ou registo público, a assinatura deve ser reconhecida presencialmente ou por certificado digital.
Qual a diferença entre procuração simples e com plenos poderes?
A procuração simples confere poderes específicos e limitados. A procuração com plenos poderes confere poderes amplos de representação para praticar quaisquer atos em nome do outorgante.
Posso revogar uma procuração?
Sim. O outorgante pode revogar a procuração a qualquer momento, comunicando a revogação ao procurador e, se necessário, às entidades perante as quais a procuração foi utilizada.
A procuração tem prazo de validade obrigatório?
Não há prazo obrigatório. Se nada for estipulado, a procuração mantém-se válida até à sua revogação, renúncia do procurador, ou morte de qualquer das partes.