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Outorgante (quem confere poderes)
Procurador (quem recebe poderes)
Poderes conferidos
Validade e condições
Assinatura
Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo Civil — art. 262.º e seguintesAtualizado: 21 de abril de 2026
Este modelo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Dada a amplitude dos poderes conferidos, recomenda-se vivamente a revisão por um advogado e, quando necessário, autenticação notarial.
Perguntas frequentes
A procuração com plenos poderes precisa de ser feita no notário?
Se os poderes incluírem a alienação ou oneração de bens imóveis, a procuração deve ser outorgada por documento particular autenticado ou escritura pública. Para outros atos, pode bastar documento particular com assinatura reconhecida.
O procurador pode vender os meus bens imóveis?
Apenas se a procuração conferir expressamente poderes para alienar bens imóveis. Poderes genéricos de administração não incluem automaticamente a venda de imóveis (art. 1159.º do Código Civil).
Posso limitar os plenos poderes?
Sim. Mesmo numa procuração com plenos poderes, pode excluir determinados atos ou estabelecer limites de valor. É aconselhável ser o mais específico possível quanto ao âmbito dos poderes.