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Tipo de rescisão
Com aviso prévio
Dados do trabalhador
Dados da empresa
Datas
Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo do Trabalho — art. 400.ºAtualizado: 7 de abril de 2026
Este modelo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas, recomenda-se consultar um advogado ou sindicato.
Perguntas frequentes
A carta de demissão é obrigatória por escrito?
Sim, o art. 400.º do Código do Trabalho exige que a denúncia do contrato pelo trabalhador seja comunicada por escrito ao empregador.
Posso demitir-me sem aviso prévio?
Sim, mas poderá ter de indemnizar a entidade empregadora pelo período de aviso prévio não cumprido, conforme o art. 401.º do Código do Trabalho.
Qual é o prazo de aviso prévio obrigatório?
15 dias se tiver menos de 2 anos de antiguidade na empresa, ou 30 dias se tiver 2 ou mais anos de serviço.
Como devo entregar a carta de demissão?
Pode entregar em mão com cópia assinada como recibo, ou enviar por carta registada com aviso de receção para garantir prova de entrega.