Convidante (Anfitrião em Portugal)
Cartão de Cidadão (cidadãos portugueses) ou Título de Residência (estrangeiros)
Convidado (Visitante)
Ex.: pai, mãe, irmão, amigo, parceiro de negócios
Dados da Visita
Morada onde o convidado ficará alojado
Assinatura
Perguntas frequentes
A carta convite é obrigatória para o visto Schengen?
Não é obrigatória em todos os casos, mas é altamente recomendada e frequentemente exigida pelos consulados portugueses, sobretudo para vistos de visita familiar ou turismo. Serve como prova de alojamento e apoio do anfitrião.
A carta convite precisa de reconhecimento notarial?
Sim, recomenda-se o reconhecimento notarial da assinatura do convidante num Cartório Notarial ou Loja do Cidadão. Alguns consulados exigem-no obrigatoriamente.
Que documentos devo anexar à carta convite?
Geralmente, deve juntar: cópia do CC ou Título de Residência do convidante, comprovativo de morada (ex.: fatura de serviços), comprovativo de rendimentos ou declaração de IRS, e cópia do passaporte do convidado.
Onde devo entregar a carta convite?
A carta é entregue ao convidado, que a apresenta no consulado português do seu país de origem aquando do pedido de visto. O convidante não precisa de a entregar a nenhuma entidade em Portugal.