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Carta Convite para Portugal Modelo

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Convidante (Anfitrião em Portugal)

Cartão de Cidadão (cidadãos portugueses) ou Título de Residência (estrangeiros)

Convidado (Visitante)

Ex.: pai, mãe, irmão, amigo, parceiro de negócios

Dados da Visita

Morada onde o convidado ficará alojado

Assinatura

Descarregar gratuitoPDF e WordRegulamento (CE) n.º 810/2009 (Código de Vistos)Atualizado: 2 de junho de 2026
Esta carta não substitui os requisitos legais de entrada em Portugal. Consulte o SEF/AIMA e o consulado português no país de origem para informação atualizada sobre os documentos necessários para a obtenção de visto.

Perguntas frequentes

A carta convite é obrigatória para o visto Schengen?

Não é obrigatória em todos os casos, mas é altamente recomendada e frequentemente exigida pelos consulados portugueses, sobretudo para vistos de visita familiar ou turismo. Serve como prova de alojamento e apoio do anfitrião.

A carta convite precisa de reconhecimento notarial?

Sim, recomenda-se o reconhecimento notarial da assinatura do convidante num Cartório Notarial ou Loja do Cidadão. Alguns consulados exigem-no obrigatoriamente.

Que documentos devo anexar à carta convite?

Geralmente, deve juntar: cópia do CC ou Título de Residência do convidante, comprovativo de morada (ex.: fatura de serviços), comprovativo de rendimentos ou declaração de IRS, e cópia do passaporte do convidado.

Onde devo entregar a carta convite?

A carta é entregue ao convidado, que a apresenta no consulado português do seu país de origem aquando do pedido de visto. O convidante não precisa de a entregar a nenhuma entidade em Portugal.

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