0/4 campos obrigatórios preenchidos0%
Comodante (quem cede)
Comodatário (quem recebe)
Bem cedido
Condições
Assinatura
Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo Civil — art. 1129.º e seguintesAtualizado: 16 de abril de 2026
Este modelo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Recomenda-se a revisão por um advogado.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre comodato e arrendamento?
O comodato é o empréstimo gratuito de uma coisa. Não há pagamento de renda. No arrendamento, o inquilino paga uma renda mensal. Se houver qualquer contraprestação, deixa de ser comodato.
O comodato tem de ser escrito?
A lei não exige forma escrita para o comodato, mas é altamente recomendável celebrá-lo por escrito para salvaguarda de ambas as partes, especialmente tratando-se de imóveis.
O comodante pode pedir o bem de volta a qualquer momento?
Se o comodato tiver prazo definido, o comodante deve respeitar esse prazo. Se não tiver prazo nem finalidade definida, pode exigir a restituição a qualquer momento (art. 1137.º do Código Civil).