Autorizante (Pai/Mãe/Tutor)
Menor
Cartão de Cidadão ou Passaporte do menor
Acompanhante (se aplicável)
Preencher caso o menor viaje acompanhado por outra pessoa que não o autorizante
Ex.: pai, avô, tio, professor
Dados da Viagem
Assinatura
Perguntas frequentes
A autorização de viagem para menor precisa de reconhecimento notarial?
Para viagens internacionais, é altamente recomendável — e frequentemente exigido — o reconhecimento notarial da assinatura do progenitor autorizante. Pode fazê-lo num Cartório Notarial ou Loja do Cidadão.
É necessária autorização para viagens dentro de Portugal?
Não é legalmente obrigatória para deslocações dentro do território nacional. Contudo, é recomendável ter uma autorização escrita caso o menor viaje com terceiros (ex.: avós, professores).
Que requisitos existem para viagens fora da União Europeia?
Para viagens fora da UE, além da autorização com reconhecimento notarial, o menor necessita de passaporte válido. Alguns países exigem documentação adicional, como tradução certificada da autorização. Consulte o consulado do país de destino.
Ambos os pais precisam de assinar a autorização?
Se o menor viaja com um dos progenitores, basta a autorização do outro. Se viaja com terceiros ou sozinho, ambos os progenitores devem assinar. Em caso de poder paternal exclusivo, basta a assinatura do progenitor que o detém, juntando comprovativo judicial.