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Modelo de Autorização de Viagem para Menor

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Autorizante (Pai/Mãe/Tutor)

Menor

Cartão de Cidadão ou Passaporte do menor

Acompanhante (se aplicável)

Preencher caso o menor viaje acompanhado por outra pessoa que não o autorizante

Ex.: pai, avô, tio, professor

Dados da Viagem

Assinatura

Descarregar gratuitoPDF e WordLei n.º 147/99 (Lei de Proteção de Crianças e Jovens) e Regulamento (CE) n.º 2201/2003Atualizado: 28 de abril de 2026
Para viagens internacionais, recomenda-se o reconhecimento notarial da assinatura. Consulte o SEF/AIMA para requisitos específicos. Este modelo não dispensa a consulta das regras do país de destino.

Perguntas frequentes

A autorização de viagem para menor precisa de reconhecimento notarial?

Para viagens internacionais, é altamente recomendável — e frequentemente exigido — o reconhecimento notarial da assinatura do progenitor autorizante. Pode fazê-lo num Cartório Notarial ou Loja do Cidadão.

É necessária autorização para viagens dentro de Portugal?

Não é legalmente obrigatória para deslocações dentro do território nacional. Contudo, é recomendável ter uma autorização escrita caso o menor viaje com terceiros (ex.: avós, professores).

Que requisitos existem para viagens fora da União Europeia?

Para viagens fora da UE, além da autorização com reconhecimento notarial, o menor necessita de passaporte válido. Alguns países exigem documentação adicional, como tradução certificada da autorização. Consulte o consulado do país de destino.

Ambos os pais precisam de assinar a autorização?

Se o menor viaja com um dos progenitores, basta a autorização do outro. Se viaja com terceiros ou sozinho, ambos os progenitores devem assinar. Em caso de poder paternal exclusivo, basta a assinatura do progenitor que o detém, juntando comprovativo judicial.

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