Dados da empresa
Dados do trabalhador
Abonos (rendimentos)
Valor mensal (22 dias × 7,98 €). Isento de IRS até 6,00 € em dinheiro ou 10,20 € em cartão refeição (2026).
Preencha apenas no mês de pagamento (duodécimos ou integral).
Preencha apenas no mês de pagamento (duodécimos ou integral).
Horas extra, comissões, prémios, etc.
Descontos
Consulte as tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor.
Taxa do trabalhador: 11% sobre o vencimento base + subsídios sujeitos.
Resumo e período
Perguntas frequentes
O empregador é obrigado a entregar recibo de vencimento?
Sim. O art. 276.º do Código do Trabalho obriga o empregador a entregar ao trabalhador um documento discriminando a retribuição, com indicação de todos os abonos e descontos.
Qual é a taxa de Segurança Social do trabalhador?
A taxa contributiva do trabalhador por conta de outrem é de 11% sobre a retribuição bruta. A entidade empregadora contribui com 23,75% adicionais.
O subsídio de alimentação está sujeito a IRS?
Em 2026, o subsídio de alimentação está isento de IRS até 6,00 € por dia se pago em dinheiro, ou até 10,20 € por dia se pago em cartão refeição. Valores acima destes limites são tributados.
Como sei qual a taxa de retenção de IRS a aplicar?
A taxa depende do rendimento bruto mensal, do estado civil e do número de dependentes. Consulte as tabelas de retenção na fonte publicadas anualmente pela Autoridade Tributária.