Entidade Declarante
Prestador de Serviços
Descrição resumida da atividade
Valores Pagos
Total pago no ano de referência
Quantidade de recibos verdes emitidos pelo prestador
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a entregar a Declaração Modelo 44?
Devem entregar a Modelo 44 todas as pessoas singulares ou coletivas que efetuem pagamentos a prestadores de serviços enquadrados no regime de IRS, quando esses valores excedam os limites legais definidos.
Qual é o prazo de entrega da Modelo 44?
A Modelo 44 deve ser entregue até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos. Para o ano de 2024, o prazo é até 28 de fevereiro de 2026.
Este guia substitui a submissão oficial?
Não. Este é apenas um guia de preparação para organizar os dados. A declaração oficial deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças (at.gov.pt).
Qual a diferença entre a Modelo 44 e a Modelo 10?
A Modelo 10 destina-se a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte (salários, pensões, etc.). A Modelo 44 destina-se especificamente a reportar aquisições de serviços a prestadores de serviços.