ModeloProntoTodos os modelos

Declaração Modelo 44

0/6 campos obrigatórios preenchidos0%

Entidade Declarante

Prestador de Serviços

Descrição resumida da atividade

Valores Pagos

Total pago no ano de referência

Quantidade de recibos verdes emitidos pelo prestador

Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo do IRS (art. 119.º) — Autoridade TributáriaAtualizado: 28 de abril de 2026
Este modelo é um guia de preparação. A Declaração Modelo 44 oficial deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças (at.gov.pt). A informação tem carácter meramente informativo e não substitui a legislação aplicável.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a entregar a Declaração Modelo 44?

Devem entregar a Modelo 44 todas as pessoas singulares ou coletivas que efetuem pagamentos a prestadores de serviços enquadrados no regime de IRS, quando esses valores excedam os limites legais definidos.

Qual é o prazo de entrega da Modelo 44?

A Modelo 44 deve ser entregue até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos. Para o ano de 2024, o prazo é até 28 de fevereiro de 2026.

Este guia substitui a submissão oficial?

Não. Este é apenas um guia de preparação para organizar os dados. A declaração oficial deve ser submetida eletronicamente no Portal das Finanças (at.gov.pt).

Qual a diferença entre a Modelo 44 e a Modelo 10?

A Modelo 10 destina-se a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte (salários, pensões, etc.). A Modelo 44 destina-se especificamente a reportar aquisições de serviços a prestadores de serviços.

Modelos relacionados