Testador
Disposições Testamentárias
Descreva de forma clara e detalhada como pretende distribuir os seus bens. Identifique os herdeiros e os bens ou quotas atribuídos a cada um.
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Perguntas frequentes
Quais os tipos de testamento em Portugal?
O Código Civil prevê três formas de testamento: o testamento público (lavrado por notário), o testamento cerrado (escrito pelo testador ou terceiro e aprovado por notário) e o testamento internacional. O testamento público é o mais comum e seguro juridicamente.
Preciso de ir a um notário para fazer testamento?
Sim, para que o testamento tenha plena validade legal em Portugal, deve ser lavrado por um notário (testamento público) ou aprovado por notário (testamento cerrado). Este modelo serve apenas para preparação e organização das suas vontades antes da ida ao Cartório Notarial.
Posso alterar ou revogar o meu testamento?
Sim, o testamento é livremente revogável a qualquer momento (art. 2311.º do Código Civil). Pode fazer um novo testamento que revogue o anterior, total ou parcialmente. A revogação deve seguir as mesmas formalidades do testamento original.
O que é a legítima e posso dispor de todos os meus bens?
Não. Em Portugal, a lei reserva uma quota dos bens (legítima) aos herdeiros legitimários — cônjuge, descendentes e ascendentes (art. 2156.º e seguintes). Só pode dispor livremente da quota disponível, que varia conforme a composição familiar.