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Modelo de Testamento Simples

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Testador

Disposições Testamentárias

Descreva de forma clara e detalhada como pretende distribuir os seus bens. Identifique os herdeiros e os bens ou quotas atribuídos a cada um.

Testemunhas

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Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo Civil — art. 2179.º e seguintesAtualizado: 28 de abril de 2026
AVISO IMPORTANTE: O testamento público deve ser lavrado por um notário. Este modelo é meramente informativo e de preparação. Para efeitos legais, dirija-se a um Cartório Notarial. Um testamento sem as devidas formalidades legais é nulo.

Perguntas frequentes

Quais os tipos de testamento em Portugal?

O Código Civil prevê três formas de testamento: o testamento público (lavrado por notário), o testamento cerrado (escrito pelo testador ou terceiro e aprovado por notário) e o testamento internacional. O testamento público é o mais comum e seguro juridicamente.

Preciso de ir a um notário para fazer testamento?

Sim, para que o testamento tenha plena validade legal em Portugal, deve ser lavrado por um notário (testamento público) ou aprovado por notário (testamento cerrado). Este modelo serve apenas para preparação e organização das suas vontades antes da ida ao Cartório Notarial.

Posso alterar ou revogar o meu testamento?

Sim, o testamento é livremente revogável a qualquer momento (art. 2311.º do Código Civil). Pode fazer um novo testamento que revogue o anterior, total ou parcialmente. A revogação deve seguir as mesmas formalidades do testamento original.

O que é a legítima e posso dispor de todos os meus bens?

Não. Em Portugal, a lei reserva uma quota dos bens (legítima) aos herdeiros legitimários — cônjuge, descendentes e ascendentes (art. 2156.º e seguintes). Só pode dispor livremente da quota disponível, que varia conforme a composição familiar.

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