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Descarregar gratuitoPDF e WordNRAU (Lei n.º 31/2012) e Código Civil — art. 1098.º a 1103.ºAtualizado: 7 de abril de 2026
Este modelo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas de arrendamento, recomenda-se consultar um advogado especializado.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de pré-aviso para o inquilino rescindir o arrendamento?
Para contratos com duração igual ou superior a 1 ano, o inquilino deve comunicar a denúncia com 120 dias de antecedência. Para contratos com duração inferior a 1 ano, o prazo é de 60 dias (art. 1098.º do Código Civil).
A carta de rescisão deve ser enviada por carta registada?
Sim. A comunicação de denúncia do contrato de arrendamento deve ser feita por carta registada com aviso de receção, para garantir prova da comunicação e da data de receção.
O senhorio pode rescindir o contrato de arrendamento?
Sim, mas apenas nos casos previstos na lei: necessidade do imóvel para habitação própria, obras profundas, ou oposição à renovação com os prazos legais de pré-aviso.
Posso rescindir um contrato de arrendamento a qualquer momento?
O inquilino pode denunciar o contrato a qualquer momento, desde que cumpra o pré-aviso legal. No entanto, nos primeiros meses de contrato poderá haver cláusula de permanência mínima.