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Dados do trabalhador
Dados da empresa
Motivo da rescisão
Datas
Descarregar gratuitoPDF e WordCódigo do Trabalho — art. 340.º a 401.ºAtualizado: 7 de abril de 2026
Este modelo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas, recomenda-se consultar um advogado ou sindicato.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre rescisão por mútuo acordo e demissão?
Na rescisão por mútuo acordo (art. 349.º), ambas as partes concordam com a cessação. Na demissão, é o trabalhador que decide unilateralmente rescindir o contrato (art. 400.º).
O trabalhador tem direito a indemnização na rescisão por mútuo acordo?
Depende do que for negociado. A lei não obriga a indemnização no acordo, mas é comum negociar uma compensação financeira.
A rescisão por mútuo acordo dá direito a subsídio de desemprego?
Regra geral, não. No entanto, existem exceções previstas na lei, nomeadamente quando a iniciativa é comprovadamente do empregador.
Este modelo serve para rescisão durante o período experimental?
Sim. Durante o período experimental, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio (nos primeiros 60 dias) e sem necessidade de justa causa (art. 114.º).